Súmula 556 STF: Competente Justiça Comum Julgar Causas

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976

Redação Oficial

É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 556 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 556 do STF, publicada em 15/12/1976.