O que diz a Súmula 553 do STF? — Redação Oficial
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.
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Use a citação completa: Súmula 553 do STF, publicada em 15/12/1976.
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