Súmula 552 STF: Regulamentação 316/67 037/72 Tornou-se Exeqüível
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976
Redação Oficial
Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 552 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a ex..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 552 do STF, publicada em 15/12/1976.
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