Súmula 551 STF: Inconstitucional Taxa Urbanização Número 320

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

É inconstitucional a taxa de urbanização da Lei número 2.320, de 20-12-1961, instituída pelo Município de Pôrto Alegre, porque seu fato gerador é o mesmo da transmissão imobiliária.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 551 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É inconstitucional a taxa de urbanização da Lei número 2.320, de 20-12-1961, instituída pelo Municíp..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 551 do STF, publicada em 12/03/1969.