Súmula 551 STF: Inconstitucional Taxa Urbanização Número 320
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
É inconstitucional a taxa de urbanização da Lei número 2.320, de 20-12-1961, instituída pelo Município de Pôrto Alegre, porque seu fato gerador é o mesmo da transmissão imobiliária.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 551 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É inconstitucional a taxa de urbanização da Lei número 2.320, de 20-12-1961, instituída pelo Municíp..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 551 do STF, publicada em 12/03/1969.
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