Súmula 547 STF: Lícito Autoridade Proibir Contribuinte Débito
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 547 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercado..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 547 do STF, publicada em 12/03/1969.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 547/STF
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