Súmula 545 STF: Preços Serviços Públicos Taxas Confundem

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 545 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são com..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 545 do STF, publicada em 12/03/1969.