Súmula 543 STF: 975 27-11-1965 Revogou Isenções Caráter

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

A Lei nº 2.975, de 27-11-1965, revogou, apenas, as isenções de caráter geral, relativas ao impôsto único sôbre combustíveis, não as especiais, por outras leis concedidas.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 543 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A Lei nº 2.975, de 27-11-1965, revogou, apenas, as isenções de caráter geral, relativas ao impôsto ú..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 543 do STF, publicada em 12/03/1969.