Súmula 542 STF: Inconstitucional Multa Instituída Estado-membro Sanção
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 542 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do iníci..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 542 do STF, publicada em 12/03/1969.
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