Súmula 542 STF: Inconstitucional Multa Instituída Estado-membro Sanção

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 542 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do iníci..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 542 do STF, publicada em 12/03/1969.