Súmula 538 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

O que diz a Súmula 538 do STF? — Redação Oficial

A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei nº 3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.

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