Súmula 538 STF: Avaliação Judicial Efeito Cálculo Benfeitorias
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei nº 3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 538 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imo..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 538 do STF, publicada em 12/03/1969.
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