Súmula 537 STF: Inconstitucional Exigência Impôsto Estadual Sêlo
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 537 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tri..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 537 do STF, publicada em 12/03/1969.
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