Súmula 536 STF: Objetivamente Imunes Impôsto Circulação Mercadorias
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 536 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 536 do STF, publicada em 12/03/1969.
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