Súmula 536 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

O que diz a Súmula 536 do STF? — Redação Oficial

São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.

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