Na importação, a granel, de combustíveis líquidos é admíssivel a diferença de pêso, para mais, até 4%, motivada pelas variações previstas no Decreto-lei nº 1.028, de 4-1-1939, art. 1º.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 535 do STF.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Na importação, a granel, de combustíveis líquidos é admíssivel a diferença de pêso, para mais, até 4..."
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 535 do STF, publicada em 12/03/1969.
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos