Súmula 534 STF: Impôsto Importação Extrato Alcoólico Malte

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

O impôsto de importação sôbre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de whisky, incide à base de 60%, desde que desembarcado antes do Ddecreto-lei nº 398, de 30.12.1968.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 534 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O impôsto de importação sôbre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de wh..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 534 do STF, publicada em 12/03/1969.