Súmula 528 STF: Decisão Contiver Partes Autônomas Admissão

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo Presidente do Tribunal a quo, de recurso extraordinário que, sôbre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de tôdas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 528 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo Presidente do Tribunal a quo, de re..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 528 do STF, publicada em 12/03/1969.