Súmula 528 STF: Decisão Contiver Partes Autônomas Admissão
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo Presidente do Tribunal a quo, de recurso extraordinário que, sôbre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de tôdas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 528 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo Presidente do Tribunal a quo, de re..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 528 do STF, publicada em 12/03/1969.
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