Súmula 527 STF: Vigência Ato Institucional Deu Nova

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

Após a vigência do Ato Institucional nº 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 527 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Após a vigência do Ato Institucional nº 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Fe..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 527 do STF, publicada em 12/03/1969.