Súmula 522 STF: Salvo Ocorrência Tráfico Exterior Então
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 522 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, c..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 522 do STF, publicada em 12/03/1969.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 522/STF
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