A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos.
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Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 518 do STF.
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Use a citação completa: Súmula 518 do STF, publicada em 12/03/1969.
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