Súmula 518 STF: Intervenção União Feito Julgado Segunda

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 518 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não deslo..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 518 do STF, publicada em 12/03/1969.