Súmula 515 STF: Competência Ação Rescisória Supremo Tribunal

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 515 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, ap..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 515 do STF, publicada em 12/03/1969.