O que diz a Súmula 505 do STF? — Redação Oficial
Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.
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Use a citação completa: Súmula 505 do STF, publicada em 12/03/1969.
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