Súmula 498 STF: Compete Justiça Estados Ambas Instâncias

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 498 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 498 do STF, publicada em 12/03/1969.