Súmula 498 STF: Compete Justiça Estados Ambas Instâncias
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 498 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 498 do STF, publicada em 12/03/1969.
Julgados que Citam esta Súmula
1 julgado
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