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Súmula 496

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

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  4. Súmula 496 do STF

Redação Oficial

São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 496 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Fe..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 496 do STF, publicada em 12/03/1969.

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Informações

Órgão

Supremo Tribunal Federal

Número

496

Data de Julgamento

12/03/1969

Data de Publicação

12/03/1969

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