Súmula 496 STF: Válidos Salvaguardados Disposições Constitucionais Transitórias

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 496 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Fe..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 496 do STF, publicada em 12/03/1969.