Súmula 495 STF: Restituição Dinheiro Coisa Vendida Crédito
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 495 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 495 do STF, publicada em 12/03/1969.
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