Súmula 494 STF: Ação Anular Venda Ascendente Descendente

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº 152.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 494 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vin..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 494 do STF, publicada em 12/03/1969.