Súmula 494 STF: Ação Anular Venda Ascendente Descendente
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº 152.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 494 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vin..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 494 do STF, publicada em 12/03/1969.
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