Súmula 490 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

O que diz a Súmula 490 do STF? — Redação Oficial

A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.

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