Súmula 489 STF: Compra Venda Automóvel Prevalece Contra
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 489 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi trans..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 489 do STF, publicada em 12/03/1969.
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