Súmula 488 STF: Preferência Refere 912 3-7-1961 Constitui
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 488 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 488 do STF, publicada em 12/03/1969.
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