Súmula 486 STF: Admite-se Retomada Sociedade Locador Cônjuge

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 486 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 486 do STF, publicada em 12/03/1969.