Súmula 483 STF: Dispensável Prova Necessidade Retomada Prédio

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 483 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o propri..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 483 do STF, publicada em 12/03/1969.