Súmula 483 STF: Dispensável Prova Necessidade Retomada Prédio
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 483 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o propri..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 483 do STF, publicada em 12/03/1969.
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