Súmula 482 STF: Locatário Fôr Sucessor Cessionário Precedeu

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 482 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os pra..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 482 do STF, publicada em 12/03/1969.