Súmula 482 STF: Locatário Fôr Sucessor Cessionário Precedeu
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 482 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os pra..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 482 do STF, publicada em 12/03/1969.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos