Súmula 481 STF: Locação Compreende Além Imóvel Fundo

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8º, e, parágrafo único, do Decreto nº. 24.150, de 20.4.34.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 481 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no cas..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 481 do STF, publicada em 12/03/1969.