Súmula 481 STF: Locação Compreende Além Imóvel Fundo
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8º, e, parágrafo único, do Decreto nº. 24.150, de 20.4.34.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 481 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no cas..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 481 do STF, publicada em 12/03/1969.
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