Súmula 480 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

O que diz a Súmula 480 do STF? — Redação Oficial

Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.

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