Súmula 480 STF: Pertencem Domínio Administração União Têrmos
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 480 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Fe..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 480 do STF, publicada em 12/03/1969.
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