Súmula 480 STF: Pertencem Domínio Administração União Têrmos

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 480 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Fe..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 480 do STF, publicada em 12/03/1969.