Súmula 478 STF: Provimento Cargos Juízes Substitutos Trabalho

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 478 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 478 do STF, publicada em 12/03/1969.