Súmula 477 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

O que diz a Súmula 477 do STF? — Redação Oficial

As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

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