Súmula 476 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

O que diz a Súmula 476 do STF? — Redação Oficial

Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.

Receba novas súmulas do Supremo Tribunal Federal

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 476 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, de..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 476 do STF, publicada em 12/03/1969.