Súmula 476 STF: Desapropriadas Ações Sociedade Poder Desapropriante

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 476 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, de..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 476 do STF, publicada em 12/03/1969.