Súmula 475 STF: 686 21-6-65 Aplicação Imediata Processos
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 475 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recu..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 475 do STF, publicada em 12/03/1969.
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