Súmula 475 STF: 686 21-6-65 Aplicação Imediata Processos

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 475 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recu..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 475 do STF, publicada em 12/03/1969.