Súmula 471 STF: Emprêsas Aeroviárias Estão Isentas Impôsto

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964

Redação Oficial

As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 471 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 471 do STF, publicada em 10/01/1964.