Súmula 470 STF: Impôsto Transmissão Inter Vivos Incide

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964

Redação Oficial

O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 470 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequi..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 470 do STF, publicada em 10/01/1964.