Súmula 467 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964

O que diz a Súmula 467 do STF? — Redação Oficial

A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.

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