Súmula 466 STF: Inconstitucional Inclusão Sócios Administradores Sociedades

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964

Redação Oficial

Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 466 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas in..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 466 do STF, publicada em 10/01/1964.