Súmula 466 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964

O que diz a Súmula 466 do STF? — Redação Oficial

Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

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