Súmula 466 STF: Inconstitucional Inclusão Sócios Administradores Sociedades
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964
Redação Oficial
Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 466 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas in..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 466 do STF, publicada em 10/01/1964.
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