Súmula 463 STF: Efeito Indenização Estabilidade Conta-se Tempo
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964
Redação Oficial
Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 463 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em s..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 463 do STF, publicada em 10/01/1964.
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