Súmula 461 STF: Duplo Triplo Pagamento Salário Dias
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964
Redação Oficial
É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 461 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 461 do STF, publicada em 10/01/1964.
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