Súmula 460 STF: Efeito Adicional Insalubridade Perícia Judicial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964

Redação Oficial

Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 460 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispen..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 460 do STF, publicada em 10/01/1964.