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Súmula 453

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964

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  4. Súmula 453 do STF

Redação Oficial

Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 453 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que pos..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 453 do STF, publicada em 10/01/1964.

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Informações

Órgão

Supremo Tribunal Federal

Número

453

Data de Julgamento

10/01/1964

Data de Publicação

10/01/1964

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