Súmula 443 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964

O que diz a Súmula 443 do STF? — Redação Oficial

A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que êle resulta.

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