Súmula 442 STF: Inscrição Contrato Locação Registro Imóveis

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964

Redação Oficial

A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 442 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência c..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 442 do STF, publicada em 10/01/1964.