Súmula 441 STF: Militar Passa Inatividade Proventos Integrais

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964

Redação Oficial

O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 441 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a qu..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 441 do STF, publicada em 10/01/1964.