Súmula 440 STF: Benefícios Legislação Federal Serviços Guerra

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964

Redação Oficial

Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 440 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a l..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 440 do STF, publicada em 10/01/1964.