Súmula 438 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 06/01/1964

O que diz a Súmula 438 do STF? — Redação Oficial

É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.

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