Súmula 437 STF: Isenta Taxa Despacho Aduaneiro Importação
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 06/01/1964
Redação Oficial
Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 437 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilísti..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 437 do STF, publicada em 06/01/1964.
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