Súmula 432 STF: Cabe Recurso Extraordinário Fundamento 101

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 06/01/1964

Redação Oficial

Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 432 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 432 do STF, publicada em 06/01/1964.