Súmula 432 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 06/01/1964

O que diz a Súmula 432 do STF? — Redação Oficial

Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.

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